CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 20
São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

IV - ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

VI - o mar territorial;

VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

VIII - os potenciais de energia hidráulica;

IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétric a e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)

§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Título: Os Bens da União: Um Pilar da Soberania Nacional

O artigo 20 da Constituição Federal do Brasil estabelece a lista de bens que pertencem à União. Esses bens são fundamentais para o exercício da soberania e para a promoção do interesse público em todo o território nacional. Entender a natureza e a abrangência desses bens é crucial para compreender a organização do Estado brasileiro e a forma como seus recursos são geridos.

O que são os Bens da União?

Em termos jurídicos, bens são tudo aquilo que pode ser objeto de direito, suscetível de avaliação econômica e de apropriação. No contexto do artigo 20, estamos falando dos bens que integram o patrimônio da União, ou seja, pertencem ao ente federativo em nome de toda a sociedade brasileira.

Quais são os Bens da União?

O artigo 20, em seus diversos incisos, enumera taxativamente os bens que integram o patrimônio da União. Podemos agrupá-los nas seguintes categorias principais:

  • Recursos Naturais: A União detém a propriedade de recursos naturais essenciais para o desenvolvimento e a soberania do país. Isso inclui:

    • O mar territorial e a plataforma continental: Espaços marítimos que se estendem a partir da costa brasileira, garantindo o acesso a recursos pesqueiros, minerais e o controle sobre a navegação.
    • Os rios e quaisquer correntes de água em terrenos que margeiam, desde que sirvam de limite entre estados, ou de município, ou banhem mais de um estado, ou sirvam de limite a território estrangeiro ou dele provenham: Essa previsão visa garantir a gestão integrada de recursos hídricos que transcendem os limites de um único ente federativo, assegurando a sua utilização sustentável e o abastecimento de populações.
    • Os lagos e outros cursos d'água em terrenos que não sejam de domínio particular, desde que sirvam de limite entre estados, ou de município, ou banhem mais de um estado, ou sirvam de limite a território estrangeiro ou dele provenham: Semelhante aos rios, essa disposição abrange outros corpos d'água importantes para o território nacional.
    • O espaço aéreo: O domínio sobre o espaço aéreo é fundamental para a segurança nacional, o controle do tráfego aéreo e a soberania sobre o território.
    • As jazidas, minas e outros recursos minerais, inclusive os do subsolo: A exploração de recursos minerais é uma atividade estratégica para a economia brasileira, e sua titularidade pela União garante um controle maior sobre o desenvolvimento dessas atividades e a repartição dos benefícios gerados.
    • As energias que, por força de sua natureza, derivem do aproveitamento dos recursos hídricos: Refere-se à energia hidrelétrica, uma das principais fontes de energia do Brasil.
  • Territórios e Espaços Geográficos Estratégicos: A União também possui bens de natureza territorial e espacial relevantes para a organização do país:

    • Os terrenos de marinha e os terrenos acrescidos a eles: São áreas de terra próximas ao litoral, de grande importância estratégica e econômica, cuja propriedade é da União.
    • As ilhas fluviais e lacustres: Ilhas localizadas em rios e lagos, que também podem ter relevância estratégica e ambiental.
  • Bens de Natureza Econômica e Estratégica: O artigo 20 também abrange bens com forte impacto econômico e estratégico para o país:

    • O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica: Ligado à energia hidrelétrica, este inciso reforça a titularidade da União sobre a exploração dessa fonte.
  • Outros Bens de Interesse Nacional:

    • As terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas: Essa previsão constitucional é um marco na proteção dos direitos dos povos originários, garantindo a sua posse e o usufruto das terras que ocupam tradicionalmente.
    • O patrimônio histórico e cultural: Bens de valor inestimável para a memória e identidade do Brasil, como monumentos, sítios arqueológicos e acervos.

Importância dos Bens da União:

A titularidade da União sobre esses bens garante:

  • Soberania Nacional: O controle sobre recursos naturais e espaços geográficos estratégicos é fundamental para a autonomia e a defesa do país.
  • Interesse Público: A gestão desses bens visa atender às necessidades e aos interesses de toda a sociedade, e não de interesses privados.
  • Desenvolvimento Sustentável: A União pode promover a exploração dos recursos naturais de forma planejada e sustentável, buscando o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.
  • Proteção de Direitos: A garantia das terras indígenas e a preservação do patrimônio histórico e cultural demonstram o compromisso do Estado com a proteção de direitos e a valorização da diversidade.

Em suma, o artigo 20 da Constituição Federal desenha um panorama dos bens que pertencem a toda a nação brasileira, reforçando o papel da União na sua gestão e na promoção do bem-estar coletivo. A compreensão desses bens é um passo essencial para uma cidadania mais informada e participativa na vida pública do país.